Como funciona o Aviso Prévio e os pagamentos
O Aviso Prévio é a comunicação formal de encerramento de um trabalho, ou seja, quando o funcionário pede demissão ou quando o empregador demite o funcionário. O aviso prévio pode ser dado tanto pelo empregador quanto pelo empregado.
O documento é exigido por lei em contratos por prazo indeterminado ou na rescisão antecipada de um contrato por tempo determinado. Todos os valores pagos por conta do aviso prévio e pela rescisão do contrato são proporcionais ao tempo de serviço.
No site do Ministério do Trabalho é possível ter mais informações sobre rescisão de Contrato de Trabalho.
Existem dois tipos de aviso prévio:
Aviso Prévio Trabalhado
Na maioria dos casos, quando há demissão ou pedido de demissão, o funcionário cumpre um aviso prévio de 30 dias.
Quando o funcionário é demitido, ele tem duas opções para cumprir o aviso prévio: trabalhando os 30 dias com 2 horas a menos ou trabalhando 23 dias.
Esse cronograma de trabalho acontece porque a lei determina que o funcionário demitido precisa deste tempo para procurar outro trabalho.
Quando o funcionário pede demissão, a lei entende que ele não está procurando emprego, então ele não tem direito a redução de jornada. Por isso, precisa trabalhar os 30 dias do aviso prévio, mantendo a mesma jornada de horas.
Caso o funcionário cumpra menos dias de aviso prévio, os dias não trabalhados serão descontados nos valores finais da rescisão.
Aviso Prévio Indenizado
Há casos em que é feita a opção de indenizar o aviso prévio, ou seja, o funcionário não trabalha os 30 dias e o contrato de trabalho é encerrado imediatamente. Neste caso, o funcionário recebe, junto com as verbas rescisórias, o valor de um mês de trabalho que é a indenização do aviso prévio.
Quando não há Aviso Prévio
Quando acontece a demissão por justa causa, o funcionário não recebe aviso prévio, não pode sacar o FGTS e fica impedido de receber seguro-desemprego. Eventuais direitos que o funcionário tenha a receber serão pagos em 10 dias após a demissão.
Para que a demissão por justa causa aconteça, o funcionário precisa ter cometido um erro grave.
Veja o que pode ser configurado como motivo para demissão por justa causa:
- Roubar a empresa ou colegas de trabalho.
- Agredir fisicamente outros funcionários.
- Alterar de forma proposital informações de documentos da empresa.
- Ver pornografia no trabalho, xingar muito ou fazer piada e ofender outros funcionários.
- Trabalhar, ao mesmo tempo, para uma empresa concorrente.
- Beber em serviço ou chegar bêbado no trabalho.
- Desrespeitar ou desacatar as ordens dos chefes.
- Faltar mais de 30 dias sem explicação.
- Cometer um crime (ainda que não relacionado ao trabalho) ou algum tipo de terrorismo.
- Constantes atrasos, erros e falta de interesse pelo trabalho.