Carteira de Trabalho: para que serve e quem precisa dela

Por Redação IQ 360

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Os direitos dos trabalhadores foram regulamentados a partir da criação da Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT. Ou seja, trata-se de um código que garante direitos e deveres aos cidadãos brasileiros empregados em empresas públicas ou privadas. Tal regulação, criada em 1º de maio de 1943, durante o governo do então presidente Getúlio Vargas, melhorou as condições de trabalho e estabeleceu limites e proteções que continuam nos dias atuais. Uma dessas inovações foi justamente a carteira de trabalho. Mas você sabe o que ela garante afinal?

Para que serve a carteira de trabalho

Além de regular as atividades, com direitos e deveres, o registro formal garante que o funcionário vai contribuir com a Previdência Social por um longo período e depois terá o direito de se aposentar, recebendo uma pensão do Estado todos os meses. Antes da CLT isso simplesmente não existia.
A carteira também é uma comprovação de que o trabalhador está formalmente empregado, indicando a carga horária semanal, o salário, a duração do contrato, entre outras informações. Para ter direito a férias, 13º salário, vale transporte, vale refeição, vale alimentação e FGTS, o funcionário precisa estar devidamente registrado pela carteira de trabalho.
Sem a carteira, o empregado fica totalmente desprotegido dos direitos previstos pela CLT. Caso ele venha a processar o empregador na Justiça, também terá dificuldades para comprovar a relação de vínculo direto com a empresa ou instituição.

Quem precisa da carteira de trabalho

Todos os trabalhadores formais precisam estar registrados, de acordo com a CLT. Se um empregador contrata um funcionário para sua empresa, caberá a ele pedir a carteira e formalizar o vínculo, fornecendo todos os benefícios obrigatórios previstos na legislação trabalhista.
Somente com a carteira de trabalho o funcionário poderá cobrar os seus direitos e ter acesso à aposentadoria depois de 30 a 35 anos de trabalho e contribuição.
Algumas empresas simplesmente optam por burlar a lei e contratar o funcionário sem carteira assinada, não raras vezes como pessoa jurídica, cobrando uma nota fiscal como comprovação de pagamento do salário. Se esse funcionário trabalha dentro da empresa, diariamente, essa forma de contratação é totalmente ilegal e o trabalhador pode entrar com um processo contra a empresa.