Como declarar a poupança no Imposto de Renda

Por Redação

Como Declarar Poupança

A caderneta de poupança ainda é a principal aplicação a juros utilizada pelo brasileiro médio. Embora seus rendimentos sejam isentos da cobrança de Imposto de Renda, é preciso declarar os valores de rendimentos e também o saldo nas declarações e ajustes do IRPF.

A declaração da poupança muitas vezes causa confusão – é preciso informar dados em dois pontos diferentes do sistema de envio de declarações.

De qualquer modo, qualquer um que efetue a declaração de IRPF precisa informar saldos e rendimentos da caderneta de poupança. Embora não haja incidência tributária, a ausência de informação constitui desconformidade na declaração e pode conduzir, por exemplo, à Malha Fina –  confira aqui 4 dicas para não cair na Malha Fina.

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Como declarar?

Primeiramente, o contribuinte precisará acessar o software de declarações da Receita Federal e buscar pela aba “Bens e Direitos” dentro do programa. A poupança é, isenta ou não, considerada um investimento ou aplicação financeira pelo governo.

O banco ou instituição financeira na qual está constituída a poupança tem a obrigação de enviar ficha com dados dos rendimentos e aplicações para que seja possível declarar tais dados com precisão. Para aqueles que não o receberam, basta acessar sistemas de online banking ou entrar em contato com o banco em questão.

Dentro da aba “Bens e Direitos”, é preciso selecionar o código número 41, de “Caderneta de Poupança”. No campo de discriminação, deve-se informar o nome e o CNPJ do banco ou instituição financeira, o número da conta poupança e, caso a conta seja conjunta, os dados de nome e CPF dos demais titulares da aplicação.

Para fins de “Bens e Direitos”, ainda há um campo que pede a “Situação” da aplicação no último dia do ano imediatamente anterior ao ano passado, ou 2016. Esse dado é submetido ao contribuinte pelo banco, e deve ser informado. Caso a poupança tenha sido criada em 2017, apenas será necessário preencher um segundo campo, que pede a “Situação” no último dia de 2017. Nesse caso, o campo para 2016 permanece em branco.

Após terminar essa parte, é preciso ainda procurar pela aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nessa parte da declaração, não serão informados saldos ou posições da conta, mas sim os rendimentos.

Nessa aba, o contribuinte deve procurar o código de número 12 – “Rendimentos de cadernetas de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.

Os rendimentos da poupança, assim como rendimentos de algumas outras aplicações de renda fixa, são sempre isentos da incidência do imposto, porém a Receita Federal exige que valores de rendimentos sejam informados todos os anos, para fins de controle.

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E se houver mais de uma Poupança?

Na declaração do IRPF, a lógica das aplicações financeiras sempre exige que seja feito um novo lançamento para cada aplicação, de forma individualizada. No caso da poupança, por exemplo, se um contribuinte possui cadernetas de poupança em dois bancos diferentes, terá de fazer quatro lançamentos:

  • Um lançamento diferente na aba de “Bens e Direitos” para cada uma das contas poupança, especificando em cada lançamento a instituição financeira correspondente.
  • Um lançamento diferente na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, discriminando em cada lançamento os rendimentos auferidos em cada uma das poupanças, de forma individualizada.

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