6 direitos de um trabalhador registrado

Por Redação IQ 360

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A legislação que garante os direitos trabalhistas aos brasileiros, regulamentada durante o governo de Getúlio Vargas foi batizada de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, além de trazer uma segurança jurídica inédita para o país na época, melhorou as condições de trabalho e estabeleceu limites e proteções que continuam nos dias atuais. Em 2017, o Brasil registrou mais de 33,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada.
Dentre os direitos que vigoram até hoje e que estão garantidos pela CLT, destacamos os principais:

  • Salário mínimo

Pode parecer arcaico, mas o salário mínimo só foi instituído no Brasil com a chegada da CLT. Antes disso, o empregador pagava ao funcionário a quantia que ele considerava razoável pelo serviço prestado. Não raras vezes, esse valor era muito abaixo do que o trabalhador entendia como justo. E como não havia perspectiva de melhora, a exploração era maior ainda.

  • 13º Salário

Aquele salário extra no final do ano também é uma garantia dos trabalhadores registrados. Antigamente, ele só era pago em dezembro, próximo das festas de final de ano. Hoje, no entanto, já é possível ver empresas diluindo esse montante em pequenas parcelas mensais. Algumas delas concentradas no segundo semestre, outras durante todo o ano.

  • Jornada de trabalho

Uma das grandes conquistas da CLT foi a regulamentação da jornada de trabalho. Em uma semana, são permitidas no máximo 44 horas de trabalho. Inicialmente, a lei falava em um máximo de oito horas diárias. Com a Reforma Trabalhista recentemente aprovada no país, esse teto foi flexibilizado e já é possível estender a jornada diária, desde que seja acompanhada de um mínimo de horas de folga na sequência.

  • FGTS e aposentadoria

A parcela compulsória do salário que vai para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também são frutos da CLT. Pela lei, as empresas são obrigadas a fazer o depósito e o trabalhador receberá o FGTS acumulado quando for demitido. Esse valor muitas vezes acaba gerando um montante expressivo e ajuda até mesmo na compra da casa própria dos brasileiros. A aposentadoria só poderá ser resgatada pelo trabalhador, como pensão mensal, depois de cerca de 30-35 anos de serviço e um mínimo de contribuição.

  • Férias e descanso semanal

A CLT também trouxe a obrigatoriedade de folga semanal para os trabalhadores e um mínimo de 30 dias de férias anuais. Atualmente, é comum esse período ser dividido em duas etapas de 15 dias, ou até três de 10 dias. As férias coletivas também são comuns nas grandes empresas e nas grandes cidades.

  • Licença maternidade e paternidade

Antes da CLT, não havia qualquer proteção às grávidas e nem um período mínimo de licença remunerada após o nascimento da criança. Hoje, esse afastamento para as mulheres pode ser de quatro a seis meses. Os homens também têm direito a alguns dias de folga e se discute a possibilidade de aumentar esse período. Desde o começo da gravidez, a mulher já tem direito à estabilidade no emprego e pode se ausentar até seis vezes para fazer exames pré-natais. Depois do parto, ela não poderá ser demitida nos cinco meses seguintes. Com isso, a legislação garante a proteção da mulher e do recém-nascido.