Justificar voto: o que acontece se não justificar?

Por Redação

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Não vai conseguir votar e precisa justificar seu voto nas Eleições 2018? Você pode justificar seu voto nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa mais próximos.
Para justificar a falta às eleições basta levar o título de eleitor e um documento com foto, podendo ser RG ou CNH. No site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE é possível ver os endereços de todos os cartórios do país.
Os eleitores que têm seu domicílio eleitoral no Brasil, mas moram no exterior, continuam obrigados a votar em todas as eleições. No caso de ausência nas eleições é preciso justificar.
Cada ausência não justificada gera um débito de R$ 3,51 por turno com a Justiça Eleitoral. Completadas três ausências consecutivas não justificadas, o título será cancelado e somente regularizado com o pagamento ou a dispensa das multas e a realização de revisão ou de transferência.
Para justificar a ausência nas urnas é preciso fazer o Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF). Você vai precisar de uma cópia de documento oficial brasileiro de identidade e um comprovante do motivo de não votar. Pode ser cópia do passaporte, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho, por exemplo.
Já o eleitor que tem domicílio eleitoral no exterior, mas não conseguiu votar no dia da eleição pode justificar a ausência pedindo um requerimento ao juiz eleitoral da Zona Eleitoral do Exterior.
Esse documento deve ser entregue à repartição consular ou à missão diplomática ou, ainda, enviado pelos Correios. Veja os endereços no site do Ministério das Relações Exteriores, em Representações do Brasil no Exterior.
Outra forma de quitar os débitos é pelo link Débitos do eleitor, no qual é possível quitar multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas por meio de um boleto de Guia de Recolhimento da União – GRU, emitido pela internet.
Não precisam justificar a falta nas eleições maiores de 16 anos e menores de 18 e os maiores de 70 anos. Para estas pessoas o voto é facultativo, ou seja, opcional.

O que acontece se eu não justificar meu voto?

A multa é de R$ 3,51 por turno não justificado após o prazo previsto pela Justiça Eleitoral. Quem não justificar três ausências seguidas terá o título de eleitor cancelado. Com este cancelamento o eleitor fica impedido de:

  • Tirar passaporte ou carteira de identidade, exceto no caso do eleitor no exterior que queira novo passaporte ara retornar ao Brasil.
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União.
  • Conseguir empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de previdência social. Também não consegue empréstimo em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou que tenha contratos com o governo.
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública.
  • Ser empossado, caso seja aprovado em concurso público.
  • Renovar matrícula em instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo.
  • Usar documento de quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
  • Tirar certidão de quitação eleitoral.