O que é VGBL?

Por Redação

vgbl

As discussões da reforma da previdência, que deve mudar as regras de acesso à aposentadoria, levaram muitos brasileiros a planejar o futuro de forma diferente. A incerteza do recebimento de um benefício de aposentadoria pelo INSS ou pelas entidades de previdência do Estado é crescente, e tanto as novas quanto as velhas gerações estão debatendo outras soluções.

O método mais tradicional de planejamento paralelo para a velhice é a aposentadoria privada, oferecida por bancos, corretoras e seguradoras. Basicamente, esse tipo de aplicação funciona sob a lógica da acumulação: o investidor deposita uma quantia inicial, ou faz depósitos mensais, e após determinado período pode resgatar esses recursos acrescidos da rentabilidade.

Os planos de aposentadoria privada são ofertados por meio de dois produtos: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Neste artigo falaremos sobre o VGBL, produto que concentra 80% das aplicações em planos de aposentadoria privada.

SAIBA+IQ: Quanto investir por mês para ter uma boa aposentadoria?

Como funciona o VGBL?

Na prática, os produtos de previdência privada diferenciam apenas por seus regimes de tributação. Os recursos depositados em um plano de aposentadoria privada, seja ele PGBL ou VGBL, são aplicados em fundos de investimento de diferentes perfis (conservadores, moderados ou agressivos).

No VGBL, a cobrança do Imposto de Renda acontece no momento de resgate do fundo e se dá somente sobre a fatia dos rendimentos da aplicação. Por exemplo: se você tem R$ 1 milhão aplicado e o rendimento foi de R$ 300 mil, o IR será calculado somente sobre os R$ 300 mil e não sobre o R$ 1 milhão.

Não é possível deduzir na declaração de Imposto de Renda os valores aplicados em um VGBL.

SAIBA+IQ: Como saber qual será a sua aposentadoria?

 

Quais as diferenças para o PGBL?

No PGBL, a cobrança do Imposto de Renda também acontece no momento do resgate, mas é calculada sobre todos os recursos aplicados no fundo. Ainda usando o mesmo exemplo acima: se o investidor tiver acumulado R$ 1 milhão no fundo, o IR incidirá sobre todo esse valor. Sendo assim, pode haver uma diferença significativa na rentabilidade líquida entre uma aplicação em VGBL e uma aplicação em PGBL.

O benefício do PGBL está na dedução tributária. Quem optar por esse produto poderá abater até 12% da renda na declaração de IR. Por exemplo: se o investidor tiver uma renda bruta anual de R$ 130 mil e fez aportes que somem R$ 15 mil, a mordida do leão se dará somente sobre R$ 115 mil (R$ 130 mil menos os R$ 15 mil de aplicações)

SAIBA+IQ: O que é PGBL?

Para quem um VGBL faz sentido?

De maneira geral, o VGBL faz mais sentido para os trabalhadores que têm planos de prazo mais longo, ou que querem compor um fundo com mais recursos. Pode-se dizer, então, que investidores mais jovens devem olhar para o VGBL com mais atenção.

SAIBA+IQ: Como fazer um bom planejamento sucessório?

Mas só escolher entre um VGBL e um PGBL basta?

Não. Como já dissemos, a única diferenciação entre um e outro é a forma de tributação. Mas existem outros fatores que influenciam diretamente no perfil da aplicação e que são determinantes no momento da escolha de um plano de previdência privada.

Há duas tabelas de tributação, que indicam as alíquotas de cobrança, aplicadas para os produtos PGBL e VGBL. O investidor terá que optar por uma das duas, ao escolher seu produto.

A tributação regressiva impõe alíquotas menores para aplicações de mais longo prazo. Veja a tabela abaixo:

Prazo de AcumulaçãoAlíquota de IR cobrada
Até 2 anos35%
Entre 2 anos e 4 anos30%
Entre 4 anos e 6 anos25%
Entre 6 anos 8 anos20%
Entre 8 anos e 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Sendo assim, essa tabela é mais adequada para quem não deve se aposentar tão logo e deseja manter o dinheiro investido por mais tempo.

Importante: a tributação é referenciada pela data da aplicação e pela data de resgate (sistema chamado de entrada e saída). O que isso significa?

Por exemplo: se, 10 anos depois do primeiro aporte o investidor quiser resgatar todos os recursos do fundo, ele não pagará somente 10% em relação ao total. Os 10% incidirão apenas sobre os recursos depositados antes de 10 anos da data de resgate, os 15% incidirão sobre as aplicações feitas entre 8 e 10 anos da data de resgate, e assim sucessivamente. Por isso, o regime regressivo tem desvantagens para quem aplicar mais recursos em datas próximas ao saque do fundo.

Já a tributação progressiva é indicada para quem começou um plano de previdência e está perto de se aposentar. No momento do resgate, haverá uma cobrança de 15% de IR, que pode ser deduzida na declaração anual do contribuinte.

Depois disso, os recebimentos de renda (que podem ser em resgates mensais ou anuais) são tributados de acordo com a tabela de IR que incide sobre os salários. Veja abaixo:

Base de cálculo (R$ por mês)AlíquotaValor do IR (R$)
Até 1.903,98IsentoIsento
De 1.903,99 até 2.826,657,5%De 142,80 até 212
De 2.826,66 até 3.751,5515%De 354,80 até 562,66
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%De 636,13 até 1.049,55
Acima de 4.664,6827,5%A partir de 1.282,79

De maneira geral, esse regime vale a pena para quem vai resgatar o fundo de previdência em pouco tempo (menos de 6 anos) ou para quem vai receber resgates de valor mais baixo, cuja tributação é menor, e não tem outras fontes de renda.

Muito importante: quem optar pela tributação progressiva poderá mudar para a regressiva, mas o caminho oposto não é permitido. Portanto, é recomendável que o investidor planeje muito bem a data de resgate dos recursos e fique com a opção que mais faz sentido.

SAIBA+IQ: Previdência Social: entenda quando você pode se aposentar com o INSS

Quais outros pontos precisam de atenção?

É preciso que o investidor também fique atento às taxas que podem ser cobradas.

Nos últimos anos, a maior parte das instituições financeiras e seguradoras reduziram, ou até mesmo zeraram, as tarifas dos planos de previdência. As três principais são a taxa de carregamento de entrada, a taxa de carregamento de saída e a taxa de administração.

A taxa de carregamento de entrada é cobrada a cada aporte feito no fundo. Ou seja, se você aplicou R$ 1 mil e a taxa é de 2%, R$ 980 vão para a sua reserva e R$ 20 ficam com a instituição que administra o fundo.

A taxa de carregamento de saída incide sobre o valor do resgate – seja o total acumulado ou sobre os resgates mensais. Alguns fundos criam uma tabela regressiva de taxa de carregamento, ou passam a não cobrá-la após determinado prazo.

As alíquotas dessa tarifa variam de 0 a 8% e os valores mais altos podem consumir boa parte do rendimento do fundo. Fique atento às condições oferecidas no momento de contratação do plano!

A taxa de administração é cobrada anualmente sobre o valor acumulado no fundo. Em geral, as instituições pedem de 1,25% até 3% de taxa de administração – o valor precisa estar descrito em contrato, pois ele é embutido na rentabilidade do fundo.

SAIBA+IQ: Como declarar a previdência privada no Imposto de Renda

Como resgatar os recursos do VGBL?

Ao firmar a contratação de um plano de previdência, o investidor também terá que escolher uma forma de resgate. Nesse momento, será avaliado o valor acumulado no fundo, após os impostos, e o prazo de retirada do que foi depositado, acrescidos os rendimentos. Há seis principais opções:

A renda mensal por prazo pré-definido, em que o investidor escolhe um valor fixo de benefício e pode estabelecer um tempo de resgate, com limite de até 50 anos. Por exemplo: ele pode escolher receber R$ 2 mil mensalmente, durante 30 anos.

A renda vitalícia é paga mensalmente ao titular da previdência até seu falecimento e não é herdada por beneficiários ou herdeiros.

A renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado e a renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos herdeiros menores permitem que pessoas indicadas ou familiares continuem recebendo o benefício mensal mesmo após a morte do titular da previdência. Pouquíssimos planos oferecem esse tipo de resgate, pela extensão do tempo de pagamento e pela imprevisibilidade do valor a ser pago.

A renda temporária é o pagamento do valor de resgate em parcelas mensais, a partir de uma idade estipulada. O investidor pode, por exemplo, programar sua aposentadoria para os 65 anos de idade.

O pagamento único é o saque de todos os benefícios acumulados, de uma só vez.

Tanto os fundos abertos quanto os fundos de pensão oferecem coberturas de risco, que preveem indenizações em caso de invalidez ou morte do titular do plano. No entanto, essas são coberturas adicionais e não estão, necessariamente, previstas em todos os produtos. É necessário também consultar essas condições no momento da contratação.

A cobertura por morte permite que um beneficiário indicado pelo titular resgate de uma só vez (pecúlio) ou em parcelas (renda) o valor acumulado no fundo. Qualquer pessoa pode ser beneficiária – não é necessário que seja um familiar ou herdeiro.

Contudo, não é recomendável atribuir a não-herdeiros grande parte dos fundos, pois é comum que previdências privadas entrem em disputa em processos de partilha de herança.

Além disso, alguns Estados cobram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o valor total acumulado e a alíquota varia de acordo com cada local.

SAIBA+IQ: Quer saber como ficar rico? Conheça a Filosofia IQ de Investimentos (FIQI)