Pizza de dois sabores: como é calculado o preço e como argumentar com a pizzaria se cobrarem errado?

Por Redação

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Chamar os amigos e dividir uma pizza é um dos programas preferidos dos brasileiros. E quanto maior o número de pessoas que vão comê-la, maior a chance de aumentar o número de um para dois ou três sabores. Ao receber o pedido, a pizzaria geralmente cobra o valor final com base no preço do sabor mais caro. Mas será que isso é justo?

O que diz o Procon

Uma determinação recente do Procon de Fortaleza, no Ceará, causou polêmica e abriu um precedente importante para o Brasil todo. Pelo entendimento do órgão de defesa do consumidor, as pizzarias não podem cobrar a pizza inteira, de dois sabores, com base no mais caro oferecido no cardápio. Isso porque o produto não será entregue na sua totalidade naquele preço. Ou seja, trata-se de uma prática abusiva e que deve ser recusada e denunciada, com base no artigo 39, inciso 5, do Código de Defesa do Consumidor. Pela lei, essa determinação é clara e exige reparo quando é cobrada do consumidor “vantagem manifestamente excessiva”.

Como calcular o valor

O correto seria que o preço final da pizza fosse proporcional ao valor de cada sabor, somados. Isto é, uma pizza que seja metade Marguerita e a outra de Pepperoni, por exemplo, não deve custar o mesmo preço de uma pizza inteira de Pepperoni só porque este sabor é o mais caro. Se a Marguerita inteira custa R$ 20 e a Pepperoni completa vale R$ 40, o valor de cada metade seria: R$ 10 e R$ 20. Portanto, a conta final dever ser R$ 30, e não R$ 40.

Como argumentar se cobrarem o valor errado da pizza de dois sabores

O Procon de São Paulo, ao contrário do de Fortaleza, tem um entendimento diferente. Ele orienta que caso a pizzaria tenha a prática de cobrar pelo sabor mais caro isso deve estar expressamente informado e avisado em todos os seus canais de comunicação com o cliente, desde o cardápio até panfletos de promoção. Caso isso não ocorra, o cliente pode argumentar e pedir um valor proporcional.

Onde denunciar

Se o cliente se sentir lesado e quiser denunciar o estabelecimento, ele não só pode como deve informar aos órgãos de defesa do consumidor. Acione o Procon do seu Estado ou a PROTESTE, que é uma entidade sem fins lucrativos que atua nessa defesa pelos direitos. O telefone é o 0800 282 2201.