O que é prescrição de dívidas e quais cuidados você deve tomar?

Por Redação

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Quando você deixa de pagar uma conta, faz um empréstimo pessoal ou usa o crédito rotativo do seu cartão, o valor gasto será acrescido de juros e vai virar uma dívida. Quanto mais tempo demorar para pagá-la, maior será o montante total. E se extrapolar os novos prazos para quitá-la, o seu nome poderá ficar sujo na praça, impendido de fazer novas compras ou adquirir outros empréstimos e financiamentos.
O que muitos consumidores não sabem é que existe um prazo para que essa dívida seja cobrada. É o que chamamos de prescrição da dívida.

O que é prescrição de dívida

Em termos jurídicos, a prescrição, de uma maneira geral, é quando se esgota o prazo para dar continuidade a uma ação ou processo. Para um consumidor inadimplente, que não pagou a dívida no tempo estipulado pelo credor, a prescrição ocorre depois de cinco anos. Com isso, ele também deixa de ter o nome sujo nos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

Cuidados a serem tomados

Contudo, é bom ficar atento às recomendações dos especialistas. Todo credor, seja um banco, instituição financeira, lojista ou dono de estabelecimento, tem o direito de receber o valor da dívida assumida pelo consumidor. Para isso, ele poderá acionar todas as instâncias da Justiça, pois se trata de um contrato realizado entre duas partes. Mas, se ele não apelar, o Estado vai entender que ele desistiu da ação. Quando ele desiste e o prazo alcança os cinco anos, é decretada a prescrição. Ou seja, o encerramento do processo, porque ninguém pode ficar eternamente preso a uma dívida, como indica o Código de Defesa do Consumidor.
É de suma importância alertar também que, ao longo dos cinco anos até a prescrição, o credor poderá acionar a Justiça até o último dia. Se ele fizer isso quando o prazo estiver vencendo, portanto, o consumidor corre o risco de ficar mais cinco anos com o nome sujo se não pagar.
E mesmo se o credor não insistir na cobrança até o fim, é dever do inadimplente quitar essa dívida. Em parte porque ele se beneficiou de algum empréstimo, produto ou serviço, e em outra porque durante esses cinco anos o seu nome continuará sujo. Quanto mais cedo ele conseguir se livrar do problema, melhor para todos.
Ao prescrever a dívida, o consumidor deverá entrar em contato com os serviços de proteção ao crédito para solicitar a retirada do seu nome da chamada “lista negra”. Se considerar que a dívida foi abusiva, também poderá acionar a Justiça e entrar com um processo por danos morais contra o credor. Caso ele já tenha feito isso durante os cinco anos anteriores, o caminho é esperar pela resolução do caso.
Sendo assim, a prescrição não pode ser considerada  uma “saída fácil” ou um perdão da dívida. Os prejuízos são muito altos, não compensam e podem gerar mais dores de cabeça do que apenas o acúmulo de juros.