Protesto: o que é e como limpar o nome no cartório

Por Redação

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Pagar as dívidas em dia nem sempre é uma tarefa fácil. Na maioria dos casos, o credor tenta resolver o problema colocando o nome e o CPF do cliente nos sistemas de proteção ao crédito, como o SPC ou a Serasa. Mas ele também pode optar por fazer um protesto formal em cartório. Pessoas jurídicas também estão sujeitas a serem protestadas oficialmente.

O que é protesto

Na prática, é como se o dono do estabelecimento ou a instituição financeira usassem esse cartório como intermediário para resolver o problema da dívida, sem precisar lidar diretamente com o devedor. Eles notificam que o pagamento não foi feito e o cliente entra na lista dos negativados.
Entre as pendências que podem ser cobradas judicialmente estão os boletos em aberto, carnês de lojas, faturas de cartão de crédito ou supermercado, cheques, notas promissórias ou outros títulos em atraso.
Para sair dessa situação, a burocracia não é pouca.

Como limpar o seu nome depois de um protesto

O primeiro passo é sempre pagar a dívida. Não tem outra saída mais fácil. Se o protesto foi feito, o caminho para resolver a pendência é quitar tudo o que deve.
Ao receber a informação do protesto, o cliente ou a empresa deverá se dirigir ao cartório onde a notificação foi realizada. Em seguida, solicitar a certidão que contém todas as informações do credor e o valor da dívida. Para retirar esse documento, é necessário apresentar o RG e o CPF do devedor que foi protestado, ou ainda o CNPJ da empresa.
Também é possível obter informações sobre o protesto nas agências do SPC ou do Serasa. No site do Ministério da Justiça você encontra as referências dos cartórios de protesto em todo o Brasil, por cidade e Estado.
Depois de quitar a dívida diretamente com a empresa credora que fez o protesto, o cliente deverá retornar ao cartório com o comprovante de pagamento devidamente assinado e com firma reconhecida para pedir o cancelamento do protesto.
Para encerrar o processo, o nome do usuário ou da empresa só será retirado da lista dos negativados depois que o próprio cartório acionar o SPC ou a Serasa para informar que o caso foi resolvido e que o cliente está adimplente. Ou seja, sem qualquer dívida a ser paga.
Importante lembrar que os cartórios de protestos cobram uma taxa específica do credor para solucionar o protesto. Esse valor não é tabelado no Brasil e cada instituição poderá estabelecer uma tarifa própria. No caso de pessoas jurídicas, esse protesto pode comprometer o acesso ao crédito bancário e impedir operações com novos fornecedores, podendo levar à falência se o processo demorar muito.

 

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