Décimo Terceiro: quem tem direito e como calcular?

Por Maria Teresa Lazarini

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Décimo terceiro é conhecido como um salário extra que todo trabalhador de carteira assinada recebe no final do ano trabalhado. Ele corresponde a um salário mensal completo do trabalhador. Ele é pago em duas parcelas e, todo final de ano é um grande alívio para o bolso de muitas pessoas. Tire todas as suas dúvidas sobre o assunto com o artigo completo que preparamos.

O que é o 13º Salário?

Segundo a Lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962, o décimo terceiro salário é uma gratificação de Natal instituída para todos os trabalhadores que tiverem carteira assinada. Quem assinou esta Lei foi o ex-presidente João Goulart.

A Lei também diz que essa gratificação será paga independentemente da remuneração a que o empregado fizer jus. Ela corresponde a 1/12 da remuneração que a pessoa precisa receber em dezembro, ou seja, uma parcela de igual valor ao do salário. Para quem não trabalhou durante um ano inteiro na empresa, ela será paga de forma proporcional.

Quais são os direitos de quem recebe 13º Salário?

O Tribunal de Justiça do Trabalho diz que todas as pessoas que trabalham com carteira assinada, seja ela rural, urbana ou doméstica têm direito a receber essa gratificação. O mesmo acontece para os que já completaram 15 dias de trabalho na empresa. Outras categorias que recebem o benefício: aposentados e pensionistas do INSS.

Não é só em cima do salário da pessoa que o décimo terceiro é calculado. Outros fatores como: hora extra, adicional noturno, insalubridade e qualquer comissão que o trabalhador receba, também entram na conta.

A gratificação deve ser paga em duas parcelas. A primeira precisa entrar na conta do trabalhador entre 1 de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O trabalhador também terá direito a esse valor, mesmo que saia da empresa, demitido ou não. Somente aqueles dispensados por justa causa ou que tiveram mais de quinze faltas não justificadas perdem o direito a esse benefício.

Quem recebe auxílios do INSS ou Bolsa Família tem direito ao 13º Salário?

Todos os beneficiários de pensão do INSS seja por morte, auxílio-doença (voltado para aqueles impedidos de trabalhar por estarem doentes), auxílio-acidente (auxílio indenizatório pago para aqueles que não podem mais trabalhar devido algum acidente), auxílio-reclusão (dependentes do segurado de baixa-renda que estiver preso em regime semiaberto ou fechado), salário maternidade ou Bolsa Família têm direito a essa gratificação.

Quais são os prazos da primeira e da segunda parcela do 13º Salário?

A primeira parcela do décimo terceiro ou parcela única deve ser paga entre os dias 1 de fevereiro e 30 de novembro. Caso a empresa opte pelo pagamento em duas parcelas, a segunda deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

Caso as datas máximas para pagamento da parcela única ou primeira parcela e da segunda parcela caiam em final de semana ou feriado, o empregador deve fazer o pagamento até o último dia útil anterior à data, ou seja, caso o dia 30 de novembro caia em um domingo, a parcela tem que ser paga no dia 28 de novembro, ou seja, a sexta-feira que antecede esse final de semana.

Pode haver adiantamento do 13º Salário?

Toda pessoa em regime CLT pode pedir o adiantamento do décimo terceiro, apesar de isso não ser usual. O trabalhador pode receber a primeira parcela junto com suas férias, para isso é necessário pedir o adiantamento para a empresa entre os dias 1 e 31 de janeiro do ano em que a pessoa pretende usar o benefício. Ou seja, se você está programando suas férias para maio de 2021, deve pedir o valor durante o mês de janeiro do mesmo ano de forma escrita.

Os pensionistas do INSS e os aposentados também podem pedir por esse adiantamento. As regras são diferentes dos profissionais que estão na ativa, pois eles não têm férias. Assim, entre em contato com o INSS, se este for o seu caso para entender quando o adiantamento pode ocorrer.

Como funciona o pagamento proporcional do 13º Salário?

Para entender o pagamento proporcional do décimo terceiro, é necessário saber qual é o período trabalhado pela pessoa na empresa para considerar o valor a receber. Assim, é preciso pegar o número de meses trabalhados e multiplicá-lo pelo valor correspondente a 1/12 do salário e, desta forma, você saberá o valor proporcional a receber.

Lembre-se, o trabalhador recebe na primeira parcela o “valor cheio” desta parte do décimo terceiro. Na segunda parcela serão feitos os descontos do Imposto de Renda (para quem recebe mais de R$ 2.379,98 por mês) e Previdência Social. Quem paga pensão alimentícia também terá esse desconto.

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