Como declarar ações no Imposto de Renda

Por Redação

Como Declarar Ações

Como declarar a posse de ações

Ainda que nenhuma operação em especial tenha sido realizada com as ações, e o contribuinte apenas as mantenha em seu poder, essas ações têm de ser declaradas.

Nesse caso, a declaração precisa ser feita na aba “Bens e Direitos” do sistema do IRPF, sob o código de número 31. Preferencialmente, deve-se indicar na declaração ação por ação, com o valor de aquisição de cada uma delas sendo informado.

Calcular o valor de aquisição exige uma conta. É preciso tomar o valor pago por ação, multiplicá-lo pelo número de cotas em possa e somar as taxas de corretoras e da própria bolsa, assim como despesas de liquidação e custódia e administração.

Entretanto, se as ações não foram compradas todas de uma vez, mais sim “picado”, é preciso informar uma média ponderada dos valores de compra em cada um dos casos. Ponderada porque as médias precisam ser proporcionais – se um contribuinte comprou, por exemplo 1.000 ações em determinada ocasião por R$ 20 cada e mais 200 em outra ocasião por R$ 30 cada, na média ponderada o valor de R$ 20 terá peso 10 e o valor de R$ 30 apenas peso 2. Nesse exemplo temos R$ 20 * 1000 ações + R$ 30 * 200 ações = R$ 26.000. Ao dividirmos esses 26.000 pelo número de ações (1.200), temos que o preço ponderado é de: R$ 26.000 / 1.200 = R$ 21,67 por ação.

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Venda de ações

Nas operações de venda de ações, o lucro poderá ser tributado. Entretanto, isso depende do volume, em reais, auferido durante um mesmo mês.

Para vendas de menos de R$ 20 mil em um mesmo mês, a operação fica isenta da cobrança de IR. Ainda assim, precisa ser informada na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código de número 18, para “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações”.

Acima desse valor, ou seja, para vendas que excedam R$ 20 mil em um mesmo mês, os lucros obtidos sofrem uma cobrança de 15% de IR. Quando a operação, entretanto, corresponde a um ganho líquido em day trade, a alíquota passa a ser de 20%.

Imposto pago mês a mês
O Imposto de Renda deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da liquidação da operação. O pagamento é feito por meio de uma DARF emitida no programa do Sicalc online, sob o código 6015, para “Ganhos Líquidos em Operações de Bolsa”. Atrasos na quitação do tributo são automaticamente detectados na emissão do DARF e multas e juros aplicados.

Na declaração, os ganhos tributados com ações deverão ser informados na aba de “Renda Variável”, na seção “Operações Comuns / Day Trade”. Nessa seção, informam-se as operações cujo imposto já foi pago com as DARFs ao longo do ano, para fins de ajuste.

É importante declarar essas operações porque, como o imposto de renda já foi pago ao longo do ano, pode ser que o programa do IRPF aponte alguma possibilidade de restituição, a depender do restante do perfil de renda do contribuinte. Além disso, possíveis prejuízos podem ser abatidos do imposto pago pelo lucro.

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