Como declarar Bitcoins no Imposto de Renda

Por Redação

Como declarar Bitcoins

Bitcoin é uma renda

Os Bitcoins vêm se tornando uma coqueluche entre investidores. A moeda virtual possui facilidade de operação e movimentação, e embora os regulamentos brasileiros em relação a esse instrumento financeiro ainda sejam nebulosos, ganhos de capital sobre esses investimentos precisam constar no IRPF.

Há probabilidades de que, em alguns anos, o Bitcoin, criptomoedas e investimentos similares se tornem uma categoria específica dentro da declaração do imposto de renda e perante o Banco Central e a Receita Federal.

Por enquanto, o Bitcoin ainda é um instrumento controverso. Mas como lucros são lucros, e ganhos na venda de Bitcoin entram na categoria de rendas, o imposto incide de qualquer maneira e pode ser objeto de penalização, caso sejam comprovados ganhos e depósitos sem a discriminação da origem desses recursos.

Mas o IRPF possui uma forma de abranger esses investimentos, assim como outros ganhos que não necessariamente se enquadram em formas comuns de lançamento.

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Como declarar?

Seus ganhos precisam ser declarados no IR – do contrário, trata-se de evasão fiscal, sendo a moeda virtual ou não.

Ao acessar o programa da Receita Federal para o IRPF de 2018, há uma aba com a opção de declaração de “Bens e Direitos”. Como ocorre com fundos e investimentos financeiros, é nela que os Bitcoins serão declarados. O passo a passo é relativamente simples:

  • Na opção “Bens e Direitos”, é preciso clicar no item “Novo”;
  • Haverá um campo onde é preciso especificar o código do bem. Nele, bastará selecionar a opção de número 99, correspondente a “Outros Bens e Direitos”;
  • No campo de descriminação do bem, é preciso declarar o volume de moedas possuídas. A declaração desse volume deve ser em real, mas como não fontes oficiais da cotação no Brasil, os valores podem ser convertidos usando qualquer fórmula disponível. O valor a ser declarado, segundo instrução da própria Receita Federal, é o valor de aquisição das criptomoedas;
  • Os ganhos deverão ser declarados, podendo incorrer em cobrança de IR no exercício seguinte. Como tais ganhos podem ser sempre questionados pela Receita Federal, é bom guardar todos os documentos e extratos das transações digitais que forem realizadas, pelo menos por cinco anos a contar da compra inicial.

É possível que nos próximos anos a Receita Federal venha a criar formas específicas de declaração de Bitcoins e outras criptomoedas. Por enquanto, sem uma legislação própria para esses ativos, os valores de ganhos precisam ser de qualquer modo declarados, porém permanecem na categoria de “Outros”.

É preciso, portanto, acompanhar as evoluções e a eventual entrada de leis e portarias que possam modificar o modo com que a Receita Federal e o Banco Central encaram as operações com moedas virtuais.

Sempre que possível, para operações que envolvam corretoras de Bitcoins e empresas brasileiras, é melhor discriminar os dados dessas empresas durante o lançamento na seção de “Bens e Direitos”. Isso facilita o controle por parte do fisco e evita problemas com a malha fina, principalmente quando os lucros com a compra e venda de Bitcoins envolverem grandes somas, que possam ser posteriormente questionadas pela Receita Federal.

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