Como declarar despesas médicas no Imposto de Renda

Por Redação

Como Declarar Despesas Médicas

Assim como despesas com educação, as despesas médicas podem ser abatidas do Imposto de Renda, até um determinado limite de valor ao ano. Embora o programa da Receita Federal realize os cálculos de dedução de forma automatizada, tais despesas precisam ser lançadas – embora nem todas elas gerem dedução.

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O que são despesas médicas?

O IRPF considera como despesas médicas passíveis de abatimento no imposto algumas classes de gastos com saúde e bem-estar. Nem todos os gastos, contudo, podem ser contabilizados. Mas, antes de lançar as despesas, é preciso saber quais delas se enquadram entre aquelas que podem gerar dedução. A lei do IRPF atualmente estabelece como despesas passíveis de dedução os seguintes itens:

  • Pagamentos feitos a dentistas
  • Pagamentos feitos a psicólogos
  • Pagamentos feitos a fisioterapeutas
  • Pagamentos feitos a terapeutas ocupacionais
  • Pagamentos feitos a fonoaudiólogos
  • Pagamentos feitos a hospitais
  • Gastos com exames laboratoriais
  • Serviços de radiologia
  • Aparelhos ortopédicos e próteses
  • Aparelhos odontológicos e próteses dentárias
  • Planos de saúde ou odontologia, incluindo aqueles em coparticipação
  • Cirurgias plásticas
  • Materiais cirúrgicos
  • Despesas com parto
  • Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil
  • Internação hospitalar em residência
  • Internação em estabelecimento geriátrico

Tais gastos precisam ser comprovados com documentação referente ao pagamento. No caso de planos de saúde ou verbas hospitalares, notas fiscais ou contratos. Para profissionais liberais relacionados à área de saúde, geralmente os comprovantes são dados em forma de recibo.

Para efetuar a dedução de gastos com saúde, é sempre preciso optar pelo modelo completo da declaração de renda. O modelo simplificado considera um desconto padrão sobre a base de cálculo do imposto e pode não contabilizar de forma objetiva os gastos médicos.

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Como declarar?

As despesas médicas, desde que incluídas nas categorias já citadas, são declaradas sob a aba “Pagamentos Efetuados” do programa do IRPF. É importante sempre manter todos os recibos e comprovantes, pois a Receita Federal pode exigir a comprovação dos gastos posteriormente.

Cada gasto de natureza médica precisa ser informado em separado, incluindo valores, endereço e número do CPF (no caso de profissionais de saúde trabalhando a recibos) ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

Incluem-se entre os gastos dedutíveis no IR aqueles feitos em benefício do próprio titular da declaração, assim como gastos realizados em benefício de qualquer um de seus dependentes ou alimentandos. Lembrando que, para que os gastos com dependentes tenham efeito, esses dependentes precisam constar da declaração.

Os códigos dos gastos podem variar. Despesas médicas em geral, por exemplo, são declaradas sob o código de número 21, para “Hospitais, Clínicas e Laboratórios”. Planos de saúde, por outro lado, são declarados sob o código 26.

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Que despesas não são dedutíveis?

Algumas despesas, embora relacionadas ao campo da saúde, não pode ser deduzidas do IR. Entre elas, podemos citar:

  • Passagens, nacionais ou internacionais, para tratamento ou internação
  • Vacinas
  • Óculos e lentes de contato
  • Medicamentos não incluídos nas contas hospitalares
  • Despesas referentes aos acompanhantes do doente
  • Despesas com massagistas e enfermeiros fora do contexto hospitalar
  • Exames de DNA e de paternidade
  • Gastos com coleta, armazenamento e seleção de células-tronco
  • Próteses de silicone que não integrem despesas hospitalares

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