Como declarar dólar, euro e outras moedas estrangeiras no Imposto de Renda

Por Redação

Como Declarar Dólar

Moeda em estoque

Quando se fala em moeda em estoque, isso quer dizer valores em moeda estrangeira mantidos pelo contribuinte em espécie. Nos anos 1980 ou 1990, a instabilidade da moeda brasileira (cruzado, cruzado novo, cruzeiro… a depender da época) levava muitos a manter dólares em casa, como maneira de preservar o valor do dinheiro.

Apesar de tal comportamento ter diminuído, ainda há muitas pessoas que mantêm dólares em casa, seja pelo mesmo motivo ou para viagens e gastos eventuais no exterior.

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Como declarar?

A moeda em estoque precisa ser declarada na aba “Bens e Direitos” da declaração de renda. Como o câmbio do dólar ou de qualquer outra moeda estrangeira varia em real, é preciso declarar os valores convertidos para fins de controle.

Assim sendo, primeiramente, é preciso informar, sob o código 4, para “Dinheiro em Espécie – Moeda Estrangeira”, o volume de dólares mantido em estoque, no campo “Discriminação”.

Em seguida, é preciso informar o valor em reais correspondente a estoque da moeda estrangeira no dia 31 de dezembro do ano anterior à declaração, 2016 no caso, e também o mesmo valor convertido, mas para 31 de dezembro de 2017.

As cotações utilizadas devem ser sempre as informadas para as datas correspondentes pelo país emissor da moeda ou pelo Banco Central.

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Venda de dólares

Ao vender dólares ou outra moeda estrangeira, pode haver necessidade de preencher um demonstrativo específico. Se o volume de dólares ou de moeda estrangeira vendido exceder o equivalente a 5 mil dólares durante o ano apurado, o contribuinte precisa preencher o Demonstrativo da Apuração de Ganhos de Capital.

De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 84/2001, que dispõe sobre a apuração e tributação de ganhos de capital nas alienações de bens e direitos por pessoas físicas, considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição dos mesmos. Em outras palavras, é considerado o ganho quando há lucro na venda da moeda em relação ao valor pago em sua aquisição.

Se houver de fato ganho, o lucro é tributado pelo IR e precisa ser apurado com o uso de outro software disponível no site da Receita Federal, chamado Ganho de Capital em Moeda Estrangeira (GCME).

Ainda assim, na aba “Moeda Estrangeira” do IRPF devem ser declarados ganhos de capital decorrentes da venda de bens, direitos, aplicações e moedas em espécie no exterior, seja em dólares ou outra moeda.

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