Como declarar fundos de investimento imobiliário (FIIs) no Imposto de Renda

Por Redação

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Fundos de investimento imobiliário, ou os FIIs, vêm se tornando uma opção interessante de investimento. Cada vez mais pessoas aplicam dinheiro nesse ativo financeiro, que vem sendo mais ofertado pela rede bancária. É preciso declarar qualquer investimento nesses fundos no Imposto de Renda, porém é preciso atenção na hora de lançar os valores. O procedimento é ligeiramente diferente do adotado para alguns outros fundos.

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Recolhimento do imposto

Os FIIs são tributados como operações de day trade em bolsa. Ou seja, incide sobre o lucro e rendimentos uma alíquota de 20%, mas que é paga até o último dia útil do mês seguinte aos lucros apurados. Do mesmo modo, eventuais prejuízos com o fundo podem abater sobre o imposto pago em meses seguintes – assim, se o contribuinte teve prejuízo em março, pode abater esse diferencial de seus lucros de abril na hora de emitir as guias e pagar o imposto.

O imposto de renda sobre vendas com lucros de FIIs deve ser calculado pelo investidor com base no lucro das vendas realizadas no mês anterior e pagas por DARF até o último dia do mês seguinte.

Vale destacar que os proventos pagos pelo fundo são isentos de Imposto de Renda.

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Como declarar FIIs?

Ainda que os rendimentos sejam tributados ao longo do ano, e não no ajuste do IRPF, o contribuinte precisa declarar saldos existentes em fundos de investimento imobiliário na sua declaração do imposto de renda. Como ocorre com outras aplicações de renda fixa ou variável, o valor ou a posição existente de aplicações em FIIs precisa ser discriminado na aba de “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal.

O código a buscar, nesse caso, é o de número 73. Além da posição em fundo no dia 31 de dezembro do ano anterior à declaração, nesse caso 2017, é preciso também informar o nome da administradora do fundo, seu CNPJ e também a quantidade de cotas equivalente ao valor declarado.

Em casos nos quais a conta relacionada ao FII é conjunta, é preciso também declarar nas informações o CPF e nome do outro titular da conta, para controle da Receita Federal e distribuição de eventuais ajustes na declaração.

Os rendimentos acumulados devem ser declarados também na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 26, para “Outros”. É preciso escolher o tipo de beneficiário, se titular ou dependente, preencher os dados pessoais no caso de dependente, informar o CNPJ da fonte pagadora e seu nome, além declarar no campo de informações que se tratam de “Rendimentos com FIIs”, informando por último o valor desses rendimentos.

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Venda de FIIs

Entretanto, há outra aba na qual o contribuinte precisa informar sobre rendimentos ou prejuízos conseguidos com a venda dos FII. Esse passo é importante para que o contribuinte possa ter acesso a eventuais restituições sobre os impostos já recolhidos.

Na aba de “Renda Variável”, é preciso selecionar a opção de “Operações de Fundos de Investimento Imobiliário”. Ali o contribuinte informará os valores mensais de “Ganhos Líquidos ou Perdas” apurados com vendas de FIIs em todos os meses do ano anterior nos quais houve operações com FIIs.

O processo é um pouco complicado, mas garante que eventuais restituições sejam calculadas.

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