Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda
Os fundos de investimento são boas opções de aplicação financeira. Como todos os demais instrumentos de investimento, precisam também ser declarados de forma específica durante o ajuste do Imposto de Renda. Infelizmente, o regime de incidência de IR durante as aplicações em fundos é bastante complexo e deixa muitos investidores confusos.
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Incidência tributária
Impostos incidem sobre os lucros auferidos em qualquer operação com fundos. Em linhas gerais, a incidência tributária é bastante simples e depende do prazo de investimento até o resgate. Aplica-se a seguinte tabela:
Prazo de resgate | Alíquota do IR sobre o lucro |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 dias a 720 dias | 17,5% |
Mais de 721 dias | 15% |
O problema e a complicação estão no chamado “come-cotas”, uma forma de retenção do IR que se aplica à maioria dos fundos. O come-cotas é uma espécie de “derrama” aplicável aos lucros de fundos de investimento. Nos meses de maio e novembro de cada ano, a Receita Federal deduz parte dos ganhos gerados no fundo, para aplicar o IR sobre os rendimentos.
Em outras palavras, para a maioria dos fundos, parte do IR é retido de forma semestral e não de forma absoluta no resgate do capital. É como se a Receita Federal tivesse “pressa” em recolher parte dos tributos, sem querer esperar até o resgate da aplicação pelo investidor.
O come-cotas incide sobre o capital aplicado em fundos. A alíquota do come-cotas, nos meses de incidência, é de 15%. Entretanto, para fundos de curto prazo, a alíquota mínima passa a 20%, comendo ainda mais as cotas do investidor.
Por exemplo, se o investidor aplica seu dinheiro em janeiro, ao chegar em maio terá o come-cotas incidido sobre os lucros dos meses anteriores. Agora, supondo que seja feito o resgate em agosto do mesmo ano, no ato do saque o investidor terá de pagar, ainda:
- O IR integral sobre os rendimentos de junho, julho e agosto, conforme a tabela de prazos;
- A possível diferença do come-cotas, ou seja, a “parte” do imposto de renda devido que não foi antecipadamente recolhido pelo come-cotas, no mês de maio.
Na prática, a incidência tributária pode se tornar um pouco maior, mas não cria enormes diferenças nos rendimentos. O problema é que, na hora de avaliar as possibilidades de ganho num fundo, investidores iniciantes podem se ver em maus lençóis para lidar com prospectos, tendo de considerar os descontos eventuais do come-cotas.
A boa notícia é que há exceções. O come-cotas não incide, por exemplo, nos fundos classificados como fundos de investimento em ações. O IR para esses fundos é sempre de 15% sobre os rendimentos, independemente do tempo e prazos de aplicação.
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Como declarar fundos
Na declaração do IR, até para que o contribuinte possa usufruir de eventuais devoluções e reembolsos do imposto, é preciso declarar a aplicação em duas abas diferentes.
Primeiro, declara-se o rendimento obtido nessas aplicações na aba de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” sob o código de número 6, para “Rendimentos de Aplicações Financeiras”. O informe de rendimentos do banco ou instituição trará o valor de rendimentos a ser declarado. Após lançar o valor, basta adicionar no campo de detalhes o nome e CNPJ do administrador do fundo.
Entretanto, em relação ao valor mantido em aplicação no fundo, é preciso lançar o montante em outra aba – “Bens e Direitos”. A depender do tipo de fundo, o código de lançamento pode variar:
- 71, para fundos de curto prazo;
- 72, para fundos de longo prazo ou FIDCs;
- 74, para fundos de ações.
No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar o CNPJ do administrador, seu nome, e o tipo de fundo. Após isso, será preciso também lançar o valor mantido no fundo no último dia de 2017 e de 2016. Caso a aplicação tenha sido iniciada no ano de 2017, contudo, somente será preciso lançar os valores mantidos no fundo para o último dia do ano passado.
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