Como declarar o seguro desemprego no Imposto de Renda

Por Redação

Como declarar o Seguro Desemprego

O seguro-desemprego é um auxílio ao trabalhador concedido por alguns meses, sob determinadas condições. Entretanto, ainda que se trate de um benefício para auxiliar quem está sem ocupação profissional, precisa ser declarado no ajuste do IRPF.

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Incide Imposto de Renda?

Não, o seguro-desemprego é uma verba transitória sobre a qual não incide Imposto de Renda. Contudo, como trata-se de uma fonte de renda, deve constar em quaisquer declarações para fins de controle.
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador por intermédio do chamado Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT.

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Como declarar?

Para informar o seguro-desemprego na declaração do imposto de renda, o contribuinte precisa ingressa na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Dentro dessa categoria, é preciso selecionar o código de número 26, o item existente para “Outros”.

O Fundo de Amparo ao Trabalhador entra na descrição como fonte pagadora e, embora não seja necessário, é recomendável preencher o CNPJ. No caso do FAT, o número será sempre 07.526.983/0001-43. Para encerrar, é preciso discriminar na descrição final “Seguro-Desemprego”, bem como o valor pago em seu total durante o ano relativo à declaração de renda.

Em alguns casos, parcelas pagas do seguro-desemprego podem ser concedidas a um trabalhador ao longo de dois anos diferentes. Por exemplo, se o trabalhador desempregado foi aprovado para receber o benefício a partir de novembro, durante 4 meses, na verdade terá de declarar parte do seguro-desemprego no ano seguinte e outra parte apenas numa próxima declaração.

No caso, as parcelas pagas ao trabalhador em novembro e dezembro de 2017, por exemplo, teriam de ser declaradas no ajuste do IRPF em 2018. Contudo, as parcelas pagas nos meses de janeiro e fevereiro a título de seguro-desemprego somente teriam de constar na declaração de renda do ano imediatamente seguinte, ou 2019.

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