Dicas para não cair na malha fina

Por Redação IQ 360

Dicas para não cair na malha fina

A Receita Federal intensificou o rigor de fiscalização nas declarações de pessoas físicas nos últimos 20 anos. Para muitos contribuintes, o risco de cair na malha fina é constante.
Malha Fina é a Malha Fiscal da Declaração de Imposto de Renda. Quando um indivíduo declara sua renda, a Receita Federal verifica a veracidade das informações cruzando os dados de diversas instituições, como Bancos, estabelecimentos comerciais e as informações enviadas pela própria pessoa no ato da declaração.
Caso haja alguma inconsistência, a Receita investiga detalhadamente o ocorrido. Isso acontece para evitar fraudes e sonegação de impostos. Como consequência, o dinheiro de uma possível restituição pode ficar “preso” por meses ou anos antes de ser deferido. Vale frisar que a Receita pode solicitar ao contribuinte maiores informações sobre o conteúdo declarado, sendo que a não apresentação destas é considerada uma infração e é passível de multa. Sendo assim, é importante tomar muito cuidado para evitar erros na declaração.
Seja por irregularidades ou por lançamentos que atraem a atenção da Receita, segue aqui alguma dicas para evitar cair na Malha Fina em 2018.

Precisão das informações

Precisão nos dados informados em cada lançamento é algo necessário. Especialmente em aplicações financeiras, muitos contribuintes deixam de informar a natureza dos investimentos, valores precisos ou mesmo o nome da aplicação.
Omitir dados de resgate de fundos, planos de previdência privada ou fontes de renda alternativas também eleva consideravelmente o risco de entrar na malha fina. É preciso lembrar que, para toda e qualquer fonte pagadora ou aplicação financeira, o contribuinte recebe um extrato da instituição responsável – e esses mesmos dados são paralelamente informados à Receita, que os usa no cruzamento das informações entre empresas e empregados ou bancos e correntistas, por exemplo.
Dependentes
Outro erro comum que leva à Malha Fina são informações incrongruentes sobre dependentes. Um contribuinte pode elencar pessoas como dependentes, mas para isso, essa mesma pessoa não pode:

  • Constar como dependente em outra ou outras declarações
  • Ter declarado individualmente, como titular

Além disso, quando uma declaração possui dependentes, a renda desses terceiros também precisa ser relacionada. Muitos esquecem de que a renda do dependente não apenas precisa ser informada, como também é base para cálculos em relação ao imposto devido ou a restituir.

Despesas

A confusão e variedade de recibos de médicos, planos de saúde, dentistas, psicólogos e também escolas, cursos e outros faz com que muita gente seja incluída na Malha Fina por conta de desconfiança da Receita Federal em relação a tais despesas.
Tanto no caso de despesas de saúde quanto para despesas de educação, os dados informados pelo contribuinte em relação aos gastos precisam bater com aqueles informados por seguradoras, hospitais, laboratórios, médicos e também escolas. Inconsistências são investigadas em ambos os lados, e o contribuinte muitas vezes pode ser chamado para mostrar recibos.
A grande verdade é que há um limite de dedutibilidade para os dois tipos de despesas. Alguns contribuintes terminam por ser incluídos na Malha Fina por conta de erros decorrentes do excesso de despesas lançadas. A partir de determinado momento, o programa da Receita Federal informa que foi atingido o teto de descontos no imposto. Após esse patamar, qualquer nova despesa lançada simplesmente não tem qualquer efeito – a não ser o de potencialmente levar o contribuinte para a Malha Finaa.

Aplicações financeiras

No cotidiano bancário, é comum termos muitas aplicações associadas a uma mesma conta corrente, o que faz com que se receba um extrato unificado para diferentes investimentos. Entretanto, para o fisco, é preciso informar individualmente cada aplicação – além da incidência de impostos não ser uniforme para todas elas, a Receita Federal geralmente envia diretamente para a Malha Fina declarações com dados “genéricos” sobre investimentos.
Para cada item de seu portfólio de aplicações é preciso efetuar um novo lançamento no programa do IRPF 2018.
Bens e doações
Bens e doações, tenham sido eles transferidos ou adquiridos em dinheiro ou de outro modo, precisam sempre constar das declarações. Mesmo no caso de financiamentos, consórcios e outros métodos de aquisição, tem de constar da declaração o bem em si – assim como valores pagos por ele ao longo do ano fiscal.
Aposentadoria
Muitos brasileiros ainda têm a ideia errada de que a aposentadoria é um rendimento isento de IR. Bem, ela não somente sofre deduções na fonte, quando aplicável, assim como precisa ser obrigatoriamente declarada – mesmo que na aba de rendimentos isentos e não tributáveis.
A regra é simples: entra como rendimento não tributável qualquer aposentadoria cujo valor bruto anual não exceda os R$ 28.559,70. Valores que excedam esse limite precisam constar como rendimentos tributáveis na declaração.

Evolução do patrimônio

A Malha Fina possui um alvo ainda mais prioritário: pessoas com patrimônios que se elevam sem qualquer explicação. Vendas de imóveis, comissões milionárias, rendimento de loterias e outros. Tudo o que não for informado deixa um “buraco” na declaração.
A partir do momento em que o contribuinte adquire algo que, obrigatoriamente, é informado à Receita – como imóveis e veículos – um patrimônio enorme é adicionado, mas sem que o respectivo capital para sua aquisição tivesse antes disponível.
A Receita geralmente encaminha para a Malha Fina qualquer suspeita de aumento patrimonial sem justificativa. Entre as razões que mais levam contribuintes a serem “parados” por esse motivo, podemos citar:

  • Imóveis e automóveis vendidos sem informação anterior de compra
  • Doações não declaradas
  • Grandes volumes de dinheiro recebidos em espécie
  • Fontes pagadoras não declaradas