Como consultar o fluxo de processamento da declaração

Por Redação IQ 360

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Alguns contribuintes gostam de consultar suas declarações a todo momento. Outros precisam fazer declarações mais complexas e têm a necessidade de acompanhar o processo, para evitar que erros possam prejudicar suas restituições ou levar à malha fina.
Atualmente, a Receita Federal oferece serviços online que permitem a qualquer contribuinte acompanhar o estado de sua declaração nos sistemas do órgão com  rapidez e facilidade.

Como consultar?

Primeiro, é preciso verificar se a declaração caiu ou não na malha fina. Para fazê-lo, é  preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Para conseguir, é preciso criar um cadastro com o CPF para que seja possível acessar o login para consultas.
Uma vez que o contribuinte acessa o sistema e constata que sua declaração foi de fato retida, é preciso averiguar que pendências precisam ser resolvidas para que o processo continue em andamento.
Quando o documento é retido pela malha fina, há duas possibilidades que podem ser consultadas no sistema e então resolvidas:

  • A declaração possui erro ou informações incompletas

 

  • A declaração não possui erro, mas gerou dúvidas

No primeiro caso, há erros ou informações sem procedência na declaração. Sendo essa a situação, o contribuinte precisa o quanto antes providenciar a retificação do documento da declaração, enviando para a Receita Federal uma nova versão com os dados corrigidos.
A pressa é necessária porque uma vez que a Receita convoca o contribuinte a prestar esclarecimentos, não é possível realizar a retificação. No caso de declarações feitas em celulares ou tablets, a retificação não é possível pelo mesmo sistema – o contribuinte tem de baixar a versão para computador.
É preciso ainda lembrar que na declaração retificadora é preciso informar também o número de recibo da declaração original, para que a Receita Federal atualize os dados.
No segundo caso, a Receita reteve a declaração apenas por dúvidas. Não há erro e nem retificações a fazer. Nesse caso, o contribuinte não tem o que alterar e o documento foi corretamente preenchido. Entretanto, será preciso aguardar a emissão, por parte da Receita Federal, de um Termo de Intimação ou Notificação de Lançamento, ou agendar a entrega de recibos e documentos que possam comprovar a veracidade e acerto das informações que foram declaradas.
É possível, ainda, que declarações já entregues e processadas de outros anos sejam sujeitas à análise pela malha fina. Há um prazo limite de cinco anos para verificação de cada declaração. Caso a declaração de 2018 seja aceita, mas uma anterior seja colocada sob análise, o processo de acompanhamento, verificação e eventual retificação dos dados segue o mesmo. Por essa mesma razão, recomenda-se que o contribuinte mantenha seus recibos e comprovantes de cada declaração à mão por pelo menos cinco anos – eles podem ser a qualquer momento, dentro desse período, exigidos pela Receita para atestar lançamentos que tenham sido feitos.
O processo de consulta é exatamente o mesmo. Uma vez que o contribuinte não caiu na malha fina, ele ainda assim pode acompanhar o processo na mesma plataforma. O portal do e-CAC é a “central” de informações ao contribuinte, uma vez que a declaração já tenha sido submetida.

O que traz o portal do e-CAC para consulta?

O portal, após a entrada do código de acesso, oferece uma série de ferramentas para consulta e acompanhamento das declarações. É possível verificar o pagamento de cotas mensais ao IR, imprimir DARFs atualizados para pagar essas cotas, bem como solicitar e alterar o débito automático para o pagamento dessas cotas.
O portal ainda permite identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, solicitar o pedido de pagamento para a restituição e verificar a situação em que se encontra a declaração, em termos de processamento.
Nesse último caso, a Receita Federal informa pelo portal ao contribuinte em que estágio de processamento a declaração se encontra no momento. Há vários estágios diferentes e cada um deles possui um significado.
A declaração pode estar em “Processamento”, o que significa que foi recebida, mas ainda não foi concluído seu processamento. Ela também pode já estar em fila para a restituição ou simplesmente “Processada”. Há outros estágios possíveis no sistema de consulta:

  • “Em análise”, quando a Receita ainda aguarda que documentos sejam enviados;

 

  • “Retificada”, quando substituiu-se inteiramente a declaração original por uma retificadora entregue pelo contribuinte;

 

  • “Cancelada”, quando por qualquer razão, houve cancelamento e a declaração deixou de ter efeitos legais;

 

  • “Tratamento manual”, quando a declaração está em análise e o contribuinte deve aguardar posicionamento da Receita via correio.

Finalmente, é possível que o contribuinte encontre como retorno à consulta o item “Com Pendências”. Nesse caso, algumas informações prestadas na declaração são incongruentes e deverão ser regularizadas ou retificadas pelo contribuinte.