O que são fundos de investimento em previdência?

Por Redação

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O que acontece com o seu dinheiro quando você investe em um plano de previdência privada, seja ele PGBL ou VGBL? Como o banco administra o seu dinheiro? Para entregar a proteção e rentabilidade de patrimônio que o banco te promete, a instituição financeira investe o seu dinheiro em um fundo de investimento específico.
Fundos de investimento são uma forma pela qual investidores atuam coletivamente em determinados mercados, e obedecem a uma regulação da CVM. Os fundos de previdência privada operam exatamente do mesmo modo, mas contam com características especiais para proteger o interesse do beneficiário.
Os fundos de pensão fechados, como a Previ e Petros, são regulados pela Resolução 4.661 do Conselho Monetário Nacional, que harmoniza as regulações previdenciárias e as da CVM para os fundos. Já os fundos de pensão abertos são regulados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Nos fundos de pensão abertos, a sua cota corresponde ao plano de previdência contratado, seja ele PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A diferença entre os dois modelos é o formato do investimento.
O PGBL permite ao investidor deduzir seus investimentos anuais do imposto de renda, mas cobra IR sobre a totalidade do patrimônio no momento de usufruir do benefício. Já o VBGL não permite dedução durante a acumulação, mas o imposto incide apenas sobre o rendimento.
O investimento dos recursos da previdência complementar obedece aos requisitos da Resolução 4.444 do CNM. Por ela, os recursos do plano de previdência obedecem aos seguintes limites:

  • Renda fixa: até 100%, com limites menores para ativos de maior risco de crédito;
  • Renda variável: até 70%, com limites menores para ativos de maior risco;
  • Imóveis: até 20%, com limites menores para casos de maior risco;
  • Ativos sujeitos à variação cambial: até 10% ou menos, em caso de maior risco;
  • Outros investimentos: até 20% ou menos.

Além disso, a legislação estabelece limites de acordo com risco de quem emite o título:

  • Títulos públicos: até 100% do patrimônio;
  • Cotas de fundos ou fundos de índice: até 50%;
  • Instituição financeira (CDBs, RDBs e outros): até 25%;
  • Empresas listadas na bolsa: até 15%;
  • Organizações financeiras internacionais: até 10%;
  • Fundos estruturados: até 10%;
  • Sociedades de propósito específico (consórcios): até 15% se o objetivo da SPE for investimento em infraestrutura ou 10% se for de outro tipo;
  • Outros emissores: até 5%.

Além dos limites acima, um emissor não pode concentrar mais de 25% do patrimônio de um fundo de previdência, exceto no caso de títulos emitidos pela União.
Veja que o foco da regulamentação é reduzir a exposição de um fundo de previdência ao risco, concentrando a maior parte do patrimônio em investimentos mais conservadores. Por este motivo, o retorno de curto prazo de um plano de previdência tende a ser mais conservador. Por outro lado, isso protege o patrimônio acumulado durante os anos.