O Guia para declarar o Imposto de Renda

Por Redação

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Passo a Passo da declaração de imposto de renda

O programa de preenchimento das declarações do Imposto de Renda tornou a vida de contribuintes brasileiros mais fácil. Porém, isso não quer dizer que o programa seja necessariamente simples.

Um ponto importante é que nem todas as abas precisam ser preenchidas. Isso depende basicamente dos dados a serem lançados por cada contribuinte, da existência ou não de dependentes, alimentandos e de outros fatores.

Ao abrir o programa da Receita Federal, o usuário encontrará sempre os campos a preencher em cada aba do lado direito da tela, bem como uma lista enorme de abas diferentes, como um menu, no canto esquerdo da tela do programa.

Para começar, o contribuinte deve preencher seus dados para que o programa o identifique e possa posteriormente encaminhar a declaração ao banco de dados da Receita Federal.
Segundo a ordem, a maneira mais fácil e ir de aba em aba no menu de “Fichas de Declaração”, do lado esquerdo da tela.

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Identificação do contribuinte
Aqui o contribuinte preencherá seu CPF, informará seus dados pessoais e número de documentos, como datas de nascimento, número do título de eleitor, profissão e ocupação, endereço completo e outros. O formulário ainda permite que o contribuinte informe a existência de doenças graves ou deficiências, o que possui impacto no imposto de forma direta, e daí sua importância.

O programa vem equipado com instrumentos para facilitar a vida do contribuinte, como um botão de busca de CEP para o preenchimento de endereços.

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Dependências
Na aba seguinte, o contribuinte deve informar os dados de seus dependentes. Um dependente é aquele que se enquadra nas especificações da tabela da Receita Federal, sendo uma pessoa de quem o contribuinte possua a guarda judicial. A cada dependente a ser incluído, é preciso clicar na opção “Novo”, escolhendo o tipo de dependente. Atualmente, para qualquer dependente com mais de 12 anos de idade, é preciso informar o número do CPF dessa pessoa.

É possível ainda incluir ou excluir novos dependentes, de modo que o usuário deve checar as informações para cada um deles conforme for adicionando.

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Alimentandos
O mesmo ocorre para alimentandos. Diferente dos dependentes, que precisam ser qualificados por tipo e possuem limitações de idade e outros fatores, alimentandos podem ser incluídos de qualquer modo, bastando apenas que haja acordo judicial que esteja a reger a pensão paga.

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Rendimentos de pessoa jurídica
Nesta parte da declaração, o usuário precisa declarar qualquer tipo de rendimento vindo de uma pessoa jurídica. Em outras palavras, tudo que foi pago ao contribuinte por empresas, a título de trabalho ou prestação de serviços, precisa estar nesta aba.

São seis categorias diferentes, a depender do tipo de rendimento. Salários, prestação de serviços como autônomo, sociedade em empresas ou aposentadorias. Todas as situações estão previstas no programa, bastando adicionar cada um dos rendimentos, clicando no botão “Novo” e informando os dados de valores e fonte pagadora que serão solicitados.

Para quem tem dependentes com rendimentos próprios, valores também precisam ser inseridos nesta aba, mesmo que estejam abaixo do limite de isenção do imposto.

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Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior
Quem é autônomo, tem imóvel alugado ou recebeu parte da renda fora do país deve preencher os ganhos nessas fontes na ficha de Rendimentos de Pessoas Físicas. Para quem já utilizou o programa do carnê-leão para declarar, por exemplo, renda vinda de aluguéis, o sistema pode importar os dados.

Todas as deduções e Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) pagos precisam constar da declaração. Mesmo o recebimento de dinheiro em espécie precisa ser informado na declaração do IRPF.

Como ocorre com os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, valores recebidos por dependentes também precisam ser incluídos nesta aba do programa.

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Rendimentos isentos e não tributáveis
Como vimos neste manual, alguns rendimentos são isentos de tributação. Mesmo assim, esta aba deve conter informações a respeito de todos eles. A ficha possui as abas “Rendimentos “ e “Totais”. Para incluir informações, o contribuinte precisará clicar em “Novo”, para cada tipo de rendimento recebido, e em seguida escolher o tipo de rendimento não tributável. Uma lista de possibilidades aparecerá a cada nova inclusão, bastando selecionar o código correspondente ao rendimento e, ao final, inserir os dados do beneficiário, seja ele o próprio declarante ou um de seus dependentes, e o CNPJ, nome da fonte pagadora e valor do rendimento.

É bom sempre observar a lista de possibilidades de rendimentos não tributáveis. A não declaração de algum valor pode levar a Receita a convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos, ainda que o imposto não seja devido.

Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva
Nesta aba, grande parte do preenchimento se dá de maneira automática. Esta aba inclui rendimentos que estão sujeitos a regimes diferenciados de tributação. Em muitos casos, trata-se de ajuste, como em algumas aplicações financeiras. O contribuinte já recolheu o imposto ao longo do ano, mas talvez tenha restituições a receber ou mesmo diferenças a pagar sobre os rendimentos totais.

Novamente, a aba oferece uma lista de opções para facilitar o preenchimento. A participação em lucros, como exceção, precisa que o contribuinte informe os dados de modo manual, portanto é bom ter atenção redobrada em relação a esse item, se existente.

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Rendimentos com exigibilidade suspensa
Para a grande maioria dos contribuintes, esta aba permanece em branco. Entretanto, caso o contribuinte possua questionamentos sobre a cobrança de tributos e impostos correndo na Justiça, será necessário informar os dados de fonte pagadora para os impostos contestados e devoluções recebidas, ou pagamentos suspensos.

Rendimentos recebidos acumuladamente
Esta aba também constitui uma exceção na maioria das declarações. O contribuinte somente precisa lançar dados nessa declaração quando recebeu pensões ou salários no ano que, na verdade, sejam referentes a anos anteriores, e tenham sido depositados de uma só vez.

Nesse caso, há duas opções para que o IR incida. Ou o contribuinte pode apresentar a opção do ajuste anual, sendo tributado sobre os rendimentos todos somados, ou a opção para tributação na fonte, sob a qual o imposto incidirá de forma individualizada sobre esses rendimentos acumulados.

Para todos os contribuintes que tenham de preencher esta aba, a melhor política é efetuar simulações com ambas as opções, averiguando qual delas é a mais vantajosa.

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Impostos pagos ou retidos no exterior
Esta aba refere-se a valores que tenham sido já tributados no exterior, desde que em países que possuam acordos de reciprocidade tributária com o Brasil. Nesse caso, como o imposto já foi pago em outro Estado, é possível conseguir compensações ou ajustes do valor em território brasileiro.

A Receita Federal, em seu website, oferece uma lista dos países com os quais o Brasil possui acordos de reciprocidade. Na dúvida de como preencher ou para valores maiores que estejam enquadrados nessa aba do programa, é melhor consultar especialistas.

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Pagamentos efetuados
As despesas que geram a possibilidade de dedução no imposto de renda devem ser todas declaradas nesta aba. O programa oferece uma lista enorme de possibilidades, e o contribuinte tem de fazer lançamentos individualizados, conforme o tipo de despesa.

Para que essas despesas tenham influência nos valores de restituição ou em descontos, é preciso necessariamente preencher a declaração em sua forma completa. Despesas médicas e com saúde e aquelas com educação entram nesta aba. Contudo, nem todas as despesas nessas duas áreas geram direito a descontos, por isso é melhor consultar, de forma individualizada, que tipo de despesas geram ou não possibilidades de dedução, em nosso guia.

Gastos em geral informados podem ser questionados pela Receita Federal a qualquer momento, durante o período de cinco anos a contar da entrega da declaração. Por esse motivo, recibos e comprovantes relativos a qualquer despesa lançada precisam ser guardados pelo contribuinte por esse mesmo período de tempo.

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Doações
Esta aba destina-se a doações feitas pelo contribuinte. Isso inclui doações feitas a instituições de caridade, ONGs e outras entidades que permitam a dedução dos valores do imposto de renda. Dados das entidades serão exigidos e devem estar à mão no momento em que o contribuinte fizer os lançamentos.

Doações para partidos políticos também precisam estar declaradas nesta aba, informando o nome do candidato em questão, partido político, respectivo CNPJ e valores doados.
Saiba como declarar doações clicando aqui.

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Bens e direitos
Nesta aba o contribuinte precisa informar dados e valores patrimoniais referentes a bens que possua, mesmo que em conjunto com outros contribuintes. Além de imóveis de qualquer natureza e veículos, nesta ficha também são declarados investimentos e aplicações de diversos tipos.

O grande número de códigos existente nesta aba exige atenção por parte do contribuinte na declaração. Em relação aos imóveis, é preciso declará-los sempre conforme o tipo correto, o que pode variar conforme o uso e leis de zoneamento de algumas cidades.

Em aplicações financeiras, o contribuinte sempre deve usar os dados enviados ou disponibilizados por bancos e corretoras nos quais possua os investimentos, copiando os dados presentes em informes.

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Dívidas e ônus
Além dos investimentos e posses, o contribuinte também precisa declarar suas dívidas ao fisco. Qualquer tipo de empréstimo, linha de crédito, financiamento, ou mesmo limites de cheque especial acima de R$ 5 mil e outros valores precisam constar da declaração.

Financiamentos concedidos pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH), contudo, não precisam estar declarados. Como ocorre com os investimentos e aplicações, o contribuinte deve sempre utilizar como base documentos e informes emitidos por entidades financiadoras ou dados igualmente informados por seus credores em suas declarações, como no caso de dívidas com outras pessoas físicas.

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Espólio
Caso o contribuinte tenha falecido, sua declaração precisa continuar sendo entregue até que o inventário não tenha sido concluído. Nesse caso, a aba “Espólio” deverá trazer os dados do inventariante para controle da Receita Federal.

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Atividade rural
Atividades rurais são declaradas com o uso de outro programa da Receita Federal, mas devem constar também da declaração de renda. Caso o contribuinte já tenha feito suas declarações com o uso do programa específico, poderá importar os dados para a declaração do IRPF de maneira automatizada.

Nesta aba declaram-se movimentações ligadas a essas atividades, tais como a compra de animais ou sua venda e também de terrenos e propriedades rurais.

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Ganhos de capital
Ao contrário da posse de um bem ou saldo em aplicações, declaradas na aba “Bens e Direitos”, a venda desses bens deve constar da aba de ganhos de capital. Há opções para a venda de bens imóveis, de bens móveis (como veículos) e de participações societárias em empresas. É preciso lembrar que, mesmo nos casos nos quais a incidência de imposto sobre o valor de venda seja inexistente, é preciso lançar a operação nesta aba.

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Renda variável
Como vimos também em nosso guia, aplicações em papéis de mercado e renda variável precisam ser descritas nesta aba. Há dois itens a serem preenchidos nesse caso: operações comuns/day trade, em que são incluídos os ganhos com vendas de ações e outros ativos, como ouro; e os rendimentos com operações de fundos de investimento imobiliário, os FIIs.

O contribuinte deve informar individualmente cada uma das operações com renda variável de forma detalhada, tanto para si quanto para seus dependentes.
Entenda como declarar ações, fundos de investimentos ou FIIs.

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Moeda estrangeira
Valores armazenados em moedas estrangeiras, não apenas dólar, também precisam ser declarados, ainda que constituam valores em espécie. Além da Receita Federal, a depender dos valores envolvidos também é preciso prestar informações ao Banco Central, por meio de formulários específicos.
Saiba como declarar posse de dólar.

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Revisando a declaração

O software da Receita Federal leva um bom tempo para ser preenchido, a depender do perfil de cada contribuinte. Para reduzir a incidência de erros, o sistema apresenta uma ferramenta que revisa todos os dados informados e aponta erros comuns cometidos pelos usuários, ou mesmo discrepâncias em termos de valores ou dados.

É importante revisar o documento com calma, mesmo porque o aplicativo apenas envia declarações após a correção de todos os erros que são apontados pelo programa. Nesse mesmo estágio da declaração, o contribuinte ainda pode optar ou alterar sua declaração para o modelo completo ou simplificado, o que constitui uma boa oportunidade para efetuar simulações e verificar qual das duas modalidades é mais vantajosa em termos de restituição.

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