Aéreas estrangeiras podem baratear passagens em 30%

Por Isabela Borrelli

O presidente Michel Temer assinou uma medida provisória que permite que estrangeiros possam assumir o controle de até 100% de companhias aéreas no País

A mudança entra em vigor em meio ao pedido de recuperação judicial da Avianca Brasil, que tem uma dívida de R$ 493,8 milhões

O presidente Michel Temer assinou uma medida provisória (MP) que permite que estrangeiros possam assumir o controle de até 100% de companhias aéreas no Brasil. A mudança dessa porcentagem (que antes era de até 20%) já era discutida ativamente há anos e entra em vigor em meio ao pedido de recuperação judicial da Avianca Brasil.

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O que é essa medida provisória?

Até 12 de dezembro de 2018, o Código Brasileiro de Aeronáutica permitia que estrangeiros tivessem até 20% do capital com direito a voto de uma companhia aérea, deixando os outros 80% exclusivamente para brasileiros. Isso fazia com que investimentos externos fossem muito difíceis de chegar às empresas de aviação, assim como diminuía a concorrência do mercado, o que é um prato cheio para preços elevados, por exemplo.

“A MP é importante, porque é uma janela de oportunidades. No entanto, ela não garante absolutamente nada: não garante mais concorrência, não garante que novas empresas entrarão no mercado ou que as empresas serão salvas se tiverem dificuldades financeiras”, afirma Respicio Espirito Santo Jr., professor de transporte aéreo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

É o caso da Avianca Brasil, que entrou com pedido de recuperação judicial alguns dias antes da assinatura dessa MP. Segundo o jornal Valor Econômico, a companhia aérea tem uma dívida de R$ 493,8 milhões e opera com 54 aeronaves e 5,5 mil funcionários. Apesar da aprovação do texto ter sido associada ao caso, os acontecimentos não tem ligação e ainda é incerto se a companhia aérea poderá ser salva com essa medida.

A medida provisória, que passou a valer a partir do dia 13, faz com que não haja mais limite para o capital estrangeiro, contanto que a empresa seja nacional. Para isso, é preciso que ela tenha sede no Brasil e obedeça às leis brasileiras, independentemente da origem do investimento. Isso significa que para operar no mercado doméstico essas empresas terão de constituir uma empresa local, como as montadoras de veículos ou as redes varejistas.

Possíveis impactos

No início de novembro, a empresa áerea chilena Sky Airlines estreou a rota Rio de Janeiro-Santiago. A companhia opera no modelo low cost (baixo custo, na tradução do inglês, como o da Norwegian Air) e afirma que a sua passagem custa US$ 50 o trecho.

“A expectativa é que a concorrência faça os preços caírem cerca de 30%”, disse Holger Paulmann, o CEO da chilena Sky Airlines, ao portal  G1.

A chegada de mais empresas ao mercado e o consequente aumento de concorrência aumentam as chances de preços mais baixos, mas não há garantias. A MP pode ter um pequeno impacto no curto prazo, mas a tendência é que no longo prazo seja bastante positiva. “Traçando um cenário positivo em que a medida provisória é aprovada pelo novo Congresso e comecemos a ter um crescimento econômico sustentável (de 2% ou 3% ao ano), acredito que em três anos no máximo tenham pelo menos duas novas empresas no mercado”, diz Respicio, da UFRJ.

Há algum tempo, o especialista conversou com executivos da Ryanair, companhia irlandesa de baixo custo, que demonstrava interesse de entrar no mercado brasileiro. Um dos impedimentos, à época, era justamente a restituição de capital. “Eles não querem ficar gastando dinheiro e tempo em engenharia financeira. Eles querem trazer capital, contratar executivos e montar uma empresa”, afirma Respicio.

Um ponto que ainda deve impedir a chegada imediata de novas empresas é que a MP não tem força de lei: ainda é necessária a aprovação do Congresso Nacional, que precisa acontecer em até 120 dias. Caso contrário, a MP perde o efeito e tudo volta a ser como antes.

Por que só agora?

Se só há vantagens na abertura de mercado, a pergunta que fica é: por que ela não entrou em vigor antes?

A primeira explicação é que a Convenção de Chicago, que governa o transporte internacional, dá o direito a um país de não aceitar a empresa aérea de um outro país para voar dentro do seu espaço aéreo se esse primeiro país não estiver satisfeito com a composição de capital dela. Por exemplo: se uma companhia aérea irlandesa investida por capital russo quiser fazer voos para o Brasil, mas o País não concorda com a origem do dinheiro, essa empresa não voa.

Já a segunda é o olhar que alguns países ainda têm sobre as companhias aéreas. “A aviação ainda é vista por alguns países como uma ferramenta de soberania e defesa nacional. A gente não pode esquecer que nós tivemos militares comandando o setor até a criação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que só foi instalada em 2006”, afirma Respicio.

Os próximos passos confirmarão essa mudança de olhar para o setor aéreo.